CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS
Este contrato é celebrado entre Raquel de Barros Sampaio , doravante denominado CONTRATANTE, e FABRICA DE PLUGINS (DIOGENES OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR), doravante denominada CONTRATADA, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1: POSSE DA PLATAFORMA
A partir do pagamento referente à compra e assinatura deste contrato, o CONTRATANTE reafirma sua posse exclusiva sobre a plataforma localizada no endereço [https://gs7.bet/], tendo pleno direito de uso e administração da mesma.
CLÁUSULA 2: RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE todas as decisões, operações, pagamentos, conformidade com legislações e posicionamentos tomados em relação à plataforma. A CONTRATADA atua exclusivamente no fornecimento da tecnologia necessária para a operação da plataforma, presumindo-se que o CONTRATANTE cumpre com todas as legislações e regulamentações aplicáveis, sejam elas nacionais ou internacionais.
CLÁUSULA 3: OPERAÇÃO FINANCEIRA
A responsabilidade pela operação financeira da plataforma, incluindo o recebimento de depósitos, administração de fundos e o pagamento de solicitações de saque por parte dos usuários, cabe exclusivamente ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade sobre essas operações.
CLÁUSULA 4: ACESSO A MEIOS FINANCEIROS
A CONTRATADA não terá, em qualquer circunstância, acesso direto ou indireto aos meios financeiros da plataforma, seja através de informações ou acesso literal aos gateways de pagamento parceiros externos.
CLÁUSULA 5: AÇÕES JUDICIAIS
O CONTRATANTE é o único responsável por quaisquer ações judiciais, sejam cíveis ou criminais, que possam surgir em decorrência de práticas inadequadas, condutas impróprias ou insatisfação de clientes finais da plataforma, ou de órgãos reguladores.
CLÁUSULA 6: GATEWAYS DE PAGAMENTO
A CONTRATADA não se responsabiliza pelas operações, administração ou escolhas relacionadas aos gateways de pagamento externos à plataforma. Qualquer decisão ou ação relacionada a esses gateways cabe única e exclusivamente ao CONTRATANTE.
As partes concordam e assinam o presente contrato em 08/10/2024, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente.
Raquel de Barros Sampaio 32288171804
FABRICA DE PLUGINS